segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Vontade popular e a antijudicialização do processo eleitoral

No mês de maio do presente ano, participei do II Simpósio de Direito Eleitoral realizado na Câmara Municipal de São Paulo. O evento fora promovido pela FADESP juntamente com a Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, e reuniu magistrados, advogados, assessores e parlamentares ligados à matéria de uma forma ou de outra.

Em meio as conceituações de praxe como evolução histórica, legislação aplicável, jurisprudência e a polêmica questão da "ficha suja", cuja discussão consistia na possibilidade de indeferimento do registro de candidatura do candidato que respondesse a diversos processos judiciais, o que mais me intrigou foi a fala do Dr. Alberto Mendes Rollo e a sua defesa eloqüente à supremacia do voto popular.

O advogado eleitoral de longa data, inicialmente convidado para ministrar uma palestra sobre "inelegibilidades", talvez pelo corporativismo do evento, uma vez que o simpósio era de i) Direito Eleitoral em ii) ano eleitoral realizado na iii) Câmara Municipal de São Paulo, preferiu defender suas posições pessoais. Acompanhando o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, se disse partidário do movimento antijudicialização do processo eleitoral, que consiste na afirmação da vontade popular através da supremacia do voto frente as normas e ao processo eleitoral, citando, para tanto, a (re)eleição do deputado ex-presidente do PTB, Valdemar Costa Neto, como exemplo de exercício da democracia.

Primeiramente, questiona-se hoje a liberalidade de nossa atual Suprema Corte. Porém, imaginar o atual presidente do Supremo Tribunal Federal favorável a tal causa é um verdadeiro abuso. Defender a supremacia absoluta do voto é dar margem a movimentos catastróficos como o Populismo que tirou tantos sonhos e vidas no século XX. O Direito fora criado e desenvolvido para "tentar regular a liberdade dos que a ele [o Direito] estão submetidos", muitas vezes restringindo alguns direitos individuais em favor do interesse público. O Direito Eleitoral não pode ser diferente. Os direitos políticos devem ser contidos quando ameaçarem a estrutura política do Estado.

Ao contrário do que pensa o Dr. Mendes Rollo, data venia, o fato do então deputado Valdemar Costa Neto ter se (re)elegido, mesmo após a renúncia decorrente da eclosão do caso "Mensalão", só demonstra que as normas devem ser atualizadas de modo a não mais permitir que os institutos de Direito como a renúncia, a presunção de inocência e o foro privilegiado, sejam usados para fraudar o processo eletivo.

A esfera eleitoral, assim como qualquer ato submetido à soberania nacional, devem ser fiscalizados pelo poder judiciário de modo à proteger os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Carta Magna. Colaciono o seguinte trecho Dos mandamentos do advogado do Dr. Eduardo Couture: "Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a justiça, luta pela justiça".

Um comentário:

Unknown disse...

Belas palavras, caro colega!
Parece até brincadeira alguém falar sobre supremacia do voto em um país onde as pessoas não recebem o mínimo de instrução, ou seja, não sabem votar.

Parabéns pelo blog.

Abraço,
Danilo